Por Tempo de Contribuição
Para o requerimento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição é necessário o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 40, § 1˚, III, a, combinado com os §§ 3º e 17 do mesmo Art. da Constituição Federal como segue.
HOMENS- 60 Anos de Idade
- 35 Anos de Contribuição
- 10 Anos de efetivo no serviço público
- 05 Anos no Cargo em que se dará a aposentadoria
- 55 Anos de Idade
- 30 Anos de Contribuição
- 10 Anos de efetivo no serviço público
- 05 Anos no Cargo em que se dará a aposentadoria
- Documento de Identidade - RG
- Cadastro de Pessoa Física - CPF
- Comprovante de Residência
- Relação de documentos PIS/PASEP
- Certidão de Casamento ou Comprovante de União Estável
Especial - Professor
Para o requerimento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição é necessário o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 40, § 1˚, III, a, combinado com o § 5º e os §§ 3º e 17 do mesmo Art. da Constituição Federal como segue.
HOMENS- 55 Anos de Idade
- 30 Anos de Contribuição
- 10 Anos de efetivo no serviço público
- 05 Anos no Cargo em que se dará a aposentadoria
- 50 Anos de Idade
- 25 Anos de Contribuição
- 10 Anos de efetivo no serviço público
- 05 Anos no Cargo em que se dará a aposentadoria
- Documento de Identidade - RG
- Cadastro de Pessoa Física - CPF
- Comprovante de Residência
- Relação de documentos PIS/PASEP
- Certidão de Casamento ou Comprovante de União Estável
Invalidez
É o benefício que tem direito o segurado que for considerado incapaz para o trabalho e que não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de outra atividade, observando o disposto no art. 40, § 1°, inciso I da CF/88, com redação dada Emenda Constitucional n°. 41/2003.
Os proventos dessa Aposentadoria serão proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética simples, de acordo com o estatuído no art. 40, §§ 3° e 17 da CF/88, com redação pela Emenda Constitucional n°. 41/2003, combinado com o art. 1° da Lei n°. 10.887 de 18 de junho de 2004, exceto se decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença graves, contagiosa ou incurável e os proventos serão integrais.
Documentos necessários para o requerimento:- Documento de Identidade - RG
- Cadastro de Pessoa Física - CPF
- Comprovante de Residência
- Relação de documentos PIS/PASEP
- Certidão de Casamento ou Comprovante de União Estável
- Atestado Médico
Compulsória
Aposentadoria devidamente fundamentada pelo art. 40, §§ 3° e 17 da CF/88 com alteração dada pela lei complementar nº 152/2015 e obrigatória a partir do dia seguinte após completar os requisitos abaixo:
HOMENS- 75 Anos de Idade
- 75 Anos de Idade
- Documento de Identidade - RG
- Cadastro de Pessoa Física - CPF
- Comprovante de Residência
- Relação de documentos PIS/PASEP
- Certidão de Casamento ou Comprovante de União Estável
Por Idade
Para fazer jus ao benefício faz-se necessário preencher os requisitos estatuídos no art. 40, §1°, inciso III, alínea "b" da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41/2003. Para fazer jus ao benefício.
HOMENS- 65 Anos de Idade
- 10 Anos de efetivo no serviço público
- 05 Anos no Cargo em que se dará a aposentadoria
- 60 Anos de Idade
- 10 Anos de efetivo no serviço público
- 05 Anos no Cargo em que se dará a aposentadoria
Observando que o cálculo dos proventos será calculado pela média aritmética simples, de acordo com o estatuído do art. 40, §§3° e 17° da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41/2003.
Documentos necessários para o requerimento:- Documento de Identidade - RG
- Cadastro de Pessoa Física - CPF
- Comprovante de Residência
- Relação de documentos PIS/PASEP
- Certidão de Casamento ou Comprovante de União Estável