Aposentadoria

Por Tempo de Contribuição

Para o requerimento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição é necessário o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 40, § 1˚, III, a, combinado com os §§ 3º e 17 do mesmo Art. da Constituição Federal como segue.

HOMENS
  • 60 Anos de Idade
  • 35 Anos de Contribuição
  • 10 Anos de efetivo no serviço público
  • 05 Anos no Cargo em que se dará a aposentadoria
MULHERES
  • 55 Anos de Idade
  • 30 Anos de Contribuição
  • 10 Anos de efetivo no serviço público
  • 05 Anos no Cargo em que se dará a aposentadoria
Documentos necessários para o requerimento:
  • Documento de Identidade - RG
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF
  • Comprovante de Residência
  • Relação de documentos PIS/PASEP
  • Certidão de Casamento ou Comprovante de União Estável

Especial - Professor

Para o requerimento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição é necessário o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 40, § 1˚, III, a, combinado com o § 5º e os §§ 3º e 17 do mesmo Art. da Constituição Federal como segue.

HOMENS
  • 55 Anos de Idade
  • 30 Anos de Contribuição
  • 10 Anos de efetivo no serviço público
  • 05 Anos no Cargo em que se dará a aposentadoria
MULHERES
  • 50 Anos de Idade
  • 25 Anos de Contribuição
  • 10 Anos de efetivo no serviço público
  • 05 Anos no Cargo em que se dará a aposentadoria
Documentos necessários para o requerimento:
  • Documento de Identidade - RG
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF
  • Comprovante de Residência
  • Relação de documentos PIS/PASEP
  • Certidão de Casamento ou Comprovante de União Estável

Invalidez

É o benefício que tem direito o segurado que for considerado incapaz para o trabalho e que não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de outra atividade, observando o disposto no art. 40, § 1°, inciso I da CF/88, com redação dada Emenda Constitucional n°. 41/2003.

Os proventos dessa Aposentadoria serão proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média aritmética simples, de acordo com o estatuído no art. 40, §§ 3° e 17 da CF/88, com redação pela Emenda Constitucional n°. 41/2003, combinado com o art. 1° da Lei n°. 10.887 de 18 de junho de 2004, exceto se decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença graves, contagiosa ou incurável e os proventos serão integrais.

Documentos necessários para o requerimento:
  • Documento de Identidade - RG
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF
  • Comprovante de Residência
  • Relação de documentos PIS/PASEP
  • Certidão de Casamento ou Comprovante de União Estável
  • Atestado Médico

Compulsória

Aposentadoria devidamente fundamentada pelo art. 40, §§ 3° e 17 da CF/88 com alteração dada pela lei complementar nº 152/2015 e obrigatória a partir do dia seguinte após completar os requisitos abaixo:

HOMENS
  • 75 Anos de Idade
MULHERES
  • 75 Anos de Idade
Documentos necessários para o requerimento:
  • Documento de Identidade - RG
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF
  • Comprovante de Residência
  • Relação de documentos PIS/PASEP
  • Certidão de Casamento ou Comprovante de União Estável

Por Idade

Para fazer jus ao benefício faz-se necessário preencher os requisitos estatuídos no art. 40, §1°, inciso III, alínea "b" da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41/2003. Para fazer jus ao benefício.

HOMENS
  • 65 Anos de Idade
  • 10 Anos de efetivo no serviço público
  • 05 Anos no Cargo em que se dará a aposentadoria
MULHERES
  • 60 Anos de Idade
  • 10 Anos de efetivo no serviço público
  • 05 Anos no Cargo em que se dará a aposentadoria

Observando que o cálculo dos proventos será calculado pela média aritmética simples, de acordo com o estatuído do art. 40, §§3° e 17° da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41/2003.

Documentos necessários para o requerimento:
  • Documento de Identidade - RG
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF
  • Comprovante de Residência
  • Relação de documentos PIS/PASEP
  • Certidão de Casamento ou Comprovante de União Estável