Auxílio Doença

o segurado que ficar incapacitado de exercer sua atividade habitual por mais de 30 (trinta) dias, deverá submeter-se a perícia médica do Instituto e consistirá no valor de sua ultima remuneração de contribuição.

Documentos necessários para o requerimento:
  • Documento de Identidade - RG
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF
  • Atestado Médico