Auxílio Doença
o segurado que ficar incapacitado de exercer sua atividade habitual por mais de 30 (trinta) dias, deverá submeter-se a perícia médica do Instituto e consistirá no valor de sua ultima remuneração de contribuição.
Documentos necessários para o requerimento:- Documento de Identidade - RG
- Cadastro de Pessoa Física - CPF
- Atestado Médico