Auxílio Reclusão

O auxílio-reclusão consistirá numa importância mensal igual à totalidade dos vencimentos percebidos pelo segurado, concedido ao conjunto de seus dependentes, desde que tenha renda bruta igual ou inferior a R$ 1319,18, que esteja recolhido à prisão, e que por este motivo, não perceba remuneração dos cofres públicos.

Documentos necessários para o requerimento:
  • Documento de Identidade - RG
  • Documento que comprove o efetivo recolhimento à prisão
  • Comprovante da relação familiar com o preso
  • Documento de Identidade do servidor - RG
  • Cadastro de Pessoa Física do servidor - CPF
  • Documento de Identidade do dependente - RG
  • Cadastro de Pessoa Física do dependente – CPF